A SUA AJUDA É MUITO IMPORTANTE

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Veja as diferentes formas de dar o seu contributo no apoio à instituição


DONATIVOS


Uma das formas de ajudar é através de donativos, que nos permitem continuar a apoiar os mais carenciados. 
Por sermos uma IPSS, a doação regulamentada pela Lei do Mecenato, é dedutível no IRS ou IRC em valor correspondente a 140% do seu montante. 
Poderá fazer a sua doação por transferência bancaria para o seguinte IBAN:

IBAN PT50 0007 0000 0039 6485 8522 3

Pode em alternativa fazer o seu donativo por cheque nominativo á APOIO-Associação de Solidariedade Social.

Para obter o seu recibo de donativo envie-nos os seus dados e o comprovativo da transferência bancaria clicando aqui, ou por correio, para Rua António Navarro nº 6 – 2790-208 Carnaxide

 

CONSIGNAÇÃO IRS

 

Pode ajudar a Creche Ninho da Cegonha e a  APOIO, sem qualquer custo para si

Basta que ao preencher o seu IRS, no quadro 11 da pagina de rosto, assinale o campo Instituições Particulares de Solidariedade Social com um  X  e indique o nosso NIF 502049219 assinalando também com um  X  o campo que indica IRS.                                                           

E, com esse simples gesto, está a indicar que, do valor IRS que pagou, pretende que seja entregue 0,5% à APOIO.

Não custa nada! E para a sua APOIO e Creche é importante.

Muito obrigado pela sua colaboração.

 

Adicionalmente se desejar também que seja atribuído à APOIO o seu benefício do IVA suportado, então complete o preenchimento colocando também um  X  no campo que que indica IVA:

Mas, neste caso do IVA, deixará de beneficiar daquela dedução no seu próprio imposto a favor da APOIO, o que evidentemente muito agradecemos.

 

Não custa nada! E para a Creche é importante.

 

Muito obrigado pela sua colaboração.

Voluntariado


Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
(art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro – Lei do volutariado)

Se considera que nos pode ajudar com o seu conhecimento e trabalho contacte-nos.

 

Pode ajudar a CRECHE, sem qualquer custo para si!